O Direito do Trabalho é uma das áreas onde as
dúvidas são mais recorrentes. Não é para menos, afinal, sempre há novas pessoas
entrando no mercado de trabalho e, embora muitos já conheçam a dinâmica e as
garantias trabalhistas, existem dúvidas que somente um profissional habilitado
e que estuda corriqueiramente as mudanças pode tirar. Dentre essas
dúvidas, uma das mais recorrentes é: qual o prazo para apresentar atestado
médico no trabalho?
Em outro artigo comentei sobre
os aspectos gerais do Art. 473da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT)–
se você perdeu,clica aqui! – que
é a previsão legal das faltas justificáveis ao trabalho.
O cerne da questão, nesse caso,
está no prazo para apresentação do atestado comprobatório de
afastamento por problemas de saúde. De acordo com a Lei nº 605/49, a
ausência ao trabalho por motivo de doença deve ser comprovada mediante atestado
médico, caso contrário a falta será tida como injustificada e acarretará a
perda da remuneração do dia. A falta injustificada ao serviço também enseja a
perda da remuneração do repouso semanal, conforme art. 6º, parágrafo 2º, da Lei 605/49.
A CLT não
estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de
justificar a sua ausência ao trabalho. Em face da omissão da lei,
poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar prazo um prazo para
a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a
questão.
Destaca-se que o prazo deve ser razoável e
que o empregador pode, inclusive, fixar prazos diversos a depender do tipo de
atestado (por exemplo, pela quantidade de dias de afastamento). Quanto ao
empregado, ressalta-se que o bom senso deve ser premente: quando possível, avisar
com antecedência sobre eventual afastamento e utilizar os meios digitais para
dar ciência em caso de urgência, quando for possível.
Acrescento, ainda, que o atestado pode ser entregue
por alguém em nome do empregado (como familiar, cônjuge ou amigo), lembrando-se
que é prudente sempre levar duas vias, colhendo aviso de recebido datado e
ficando uma delas.
Em caso de dúvidas, procure um advogado da sua
confiança!
Thiago Noronha Vieira
OAB 9750/SEAdvogado trabalhista, cível e consumerista. • Aracaju (SE)
OAB/SE 9.750. Advogado na Magno Brasil Advogados. Atua proritariamente nas áreas do Direito do Trabalho, Direito do Consumidor, Direito Civil e marketing jurídico. Leitor assíduo e produtor compulsivo. Contato: thiagonoronha@magnobrasiladvogados.com.br | (79) 998246050
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